Esporte

Justiça Federal analisa limites entre conselhos profissionais e entidades esportivas

Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre os limites de atuação entre conselhos profissionais e entidades esportivas no Brasil, especialmente no que se refere à musculação, à formação de treinadores e à autonomia das confederações que integram o sistema esportivo nacional.

A controvérsia teve origem no processo nº 6014318-49.2025.4.06.3800, em trâmite na 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, no qual foi ratificada tutela provisória requerida pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). A medida determinou a suspensão da promoção e comercialização de cursos voltados à habilitação de pessoas não registradas no sistema CONFEF/CREF para o exercício de atividades consideradas privativas de profissionais de Educação Física, bem como o veto à emissão de documentos que possam simular habilitação profissional ou à cobrança de valores com aparência de anuidades de conselho profissional.

A Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF) se mostrou contra a decisão e para tal interpôs um agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6): “A musculação é reconhecida como modalidade esportiva pela Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) e a formação de treinadores esportivos por entidade de administração da modalidade encontra amparo legal e constitucional, à luz do princípio da autonomia desportiva”, disse Renata Falcão, advogada da CBMF e especialista em Direito Desportivo da OAB de Campo Grande, no Rio de Janeiro.

Decisão monocrática no TRF6

Na última quinta-feira, 5, o Desembargador Federal André Prado Vasconcelos, relator do Agravo de Instrumento nº 6011683-49.2025.4.06.0000/MG, proferiu decisão monocrática
negando o pedido de efeito suspensivo do recurso e manteve a decisão anterior.

O relator entendeu que, em análise preliminar, não estaria demonstrada a plausibilidade jurídica suficiente para afastar a tutela concedida em primeiro grau, destacando que a atividade de personal trainer ou treinador de musculação, em regra, se insere no núcleo das atribuições privativas do profissional de Educação Física registrado, nos termos da Lei nº 9.696/1998.

Recursos cabíveis

Por se tratar de decisão monocrática em agravo de instrumento, a legislação processual prevê a interposição de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC), a ser julgado pelo órgão colegiado, no prazo de 15 dias úteis. Caso o agravo venha a ser apreciado pelo colegiado, poderão ser manejados outros recursos, conforme o caso, especialmente diante das discussões envolvendo a Lei Geral do Esporte e princípios constitucionais.

Posição da Confederação q grandes chances de reversão

A Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo informou que irá interpor todos os recursos cabíveis, por entender que atua estritamente dentro da legalidade. Segundo a defesa, a musculação é reconhecida como modalidade esportiva nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 14.597/2023, e a interpretação adotada na decisão impugnada acaba por restringir indevidamente o exercício profissional, em afronta a garantias constitucionais.

A entidade sustenta ainda que a medida judicial viola o art. 217 da Constituição Federal, que assegura a autonomia do desporto, bem como o art. 75 da Lei Geral do Esporte, que garante às entidades de administração desportiva autonomia organizacional, técnica e funcional.

“Temos plena confiança na reversão da decisão nas instâncias superiores, uma vez que a controvérsia envolve interpretação constitucional sensível sobre a autonomia esportiva e a distinção entre certificação federativa e fiscalização profissional. O tema ainda será amplamente debatido no julgamento colegiado do agravo e, se necessário, nos tribunais superiores”, declarou Renata Falcão, advogada da Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo e especialista em Direito Desportivo e Presidente da Comissao de Direito Desportivo da OAB de Campo Grande, no Rio de Janeiro.

“Outros esportes como o Tênis, Beach Tennis, Capoeira e o Futevôlei. Igual conosco, esses esportes perderam nas instâncias inferiores e reverteram no STJ em Brasília. A meu ver é uma questão de tempo para acontecer o mesmo com a Musculação e o Fisiculturismo”, acrescentou Renata.

Debate segue em evolução

O caso possui impacto direto sobre atletas, treinadores, entidades esportivas e conselhos profissionais, além de repercussões relevantes para o modelo de organização do esporte no país. Como a decisão recente não encerra o julgamento do mérito do agravo, o debate permanece em curso e deve seguir sendo objeto de novos pronunciamento do Judiciario.

Fabrizio Gallas

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